TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

CLÁUSULA PRIMEIRA. Eu autorizo os proprietários da CASA SÃO MIGUEL, doravante denominada CONTROLADORA Localizada na Rua Américo Neto, 32, Barramar, Barra de São Miguel, Alagoas a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados fornecidos na elaboração do contrato de Cessão Temporária de Endereço Físico, aluguel Short Stay, do qual este Termo faz parte, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:

CLÁUSULA SEGUNDA. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), a CASA SÃO MIGUEL realiza o tratamento dos dados pessoais com finalidades específicas e de acordo com as bases legais previstas na respectiva Lei. Assim, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar seus dados conforme explicita o presente Termo para:

  • Garantir maior segurança e prevenir fraudes;
  • Assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
  • Prevenir atos relacionados ao crime de falsidade ideológica;
  • Atender a demandas judiciais com ou sem mandado;
  • Possibilitar que a CONTROLADORA ou terceiros à escolha da mesma emita cobrança pelos serviços prestados ao LOCADOR através de plataformas de gerenciamento de cobranças, birôs de créditos, instituições bancárias e/ou protestos de títulos em cartórios;
  • Aperfeiçoar e promover uma melhor integração ao atendimento e aos serviços prestados;
  • Outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas, como apoio e promoção de atividades para a prestação de serviços que beneficiem os clientes.
  • Entrar em contato com o LOCADOR para fins de relacionamento comercial, através de propagandas ou repasse de informações de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do LOCADOR.
  • Cumprir obrigações regulatórias ou legais;
  • Exercer direito de defesa em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Tratar reclamações, dúvidas e solicitações (Atendimento ao Cliente, SAC, Ouvidoria) e prestação de suporte ao LOCADOR;

CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTROLADORA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do LOCADOR com outros agentes de tratamento de dados ou demais caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas..

CLÁUSULA QUARTA. A CONTROLADORA se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do LOCADOR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao LOCADOR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA QUINTA. À CONTROLADORA, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do LOCADOR durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas neste termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

CLÁUSULA SEXTA. O LOCADOR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.

CLÁUSULA SÉTIMA. O LOCADOR fica ciente de que a CONTROLADORA deverá permanecer com os seus dados pelo período de vigência do contrato mais o prazo de carência para as devidas desvinculações dos serviços, seja em caso de encerramento ou em caso de cancelamento do contrato.

CLÁUSULA OITAVA. As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.